Acredite - STF!

Presa, por ter furtado um copo de requeijão de um mercado, mulher vai parar na cadeia e processo no STF.
O Ministro Gilmar Mendes do STF, aplicou o princípio da insignificância e absolveu a mulher acusada de furtar um copo de requeijão. Na decisão o Ministro ponderou que a situação "chama atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz".

A mulher entrou no estabelecimento comercial e foi vista por funcionários furtando um copo de requeijão. Foi arbitrada fiança para responder o processo em liberdade mas, o valor de R$ 1.200,00 foi demais para a ladra que não pôde pagar dado a pobreza em que se encontrava; com a prisão em Flagrante convertida para Preventiva.

Por estes motivos, o processo foi parar no STF para julgamento.

Para o Ministro julgador, apesar de ter havido o crime (furto), não há o princípio da da Tipicidade Material, sendo atípica a conduta aplicada.

A C R E D I T E !

 

 


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