O Ministro Levandowski do STF, deferiu medida liminar para definir que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é de competência dos Estados de do Distrito Federal. Segundo o Ministro, para efetuar a imunização, os entes federativos devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas , da Anvisa e das autoridades médicas.
O pedido (para que a Corte se manifestasse), foi formulado pelos Partidos Políticos PSB, PCdoB, PT, PSOL e Cidadania.
Aí, ficamos a perguntar:
Como foram as campanhas de vacinação anteriores (BCG, Varíola, Hepatite, Febre Amarela, etc )?
Será que não tinham as recomendações especificadas?
Ou a área médica era duvidosa?
A ADMINISTRAÇÃO dirá!