Atropelamento: Quem é o culpado?

Pois é: aconteceu no município de Cascavel PR, onde a pessoa atropelada teve que indenizar o condutor do veículo.
A juíza entendeu ao decidir, que pedestre não observou o dever de cuidado ao atravessar a via em que o sinistro se deu.

O pedestre argumentou que o veículo estava em velocidade incompatível, o que não foi a constatado pelas provas no processo.
A alegação do motorista foi de que inesperadamente o pedestre surgiu na via pública, tentado desviar, o que foi infrutífero frente ao atropelamento.
Na análise processual, houve imprudência do pedestre, donde se conclui que em matéria de ATROPELAMENTO, as evidências do caso dirão sobre a culpa .

Portanto: fiquem atentos em ambos os sentidos!!

 

 


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