Numa audiência trabalhista em processo interposto por caminhoneiro, este não compareceu e teve o julgamento desfavorável.
Antes da audiência por videoconferência o trabalhador manifestou-se nos autos esclarecendo que não tinha condições técnica e tecnológica de comparecer à audiência, não possuindo aparelho com internet para participar, requerendo designação de audiência presencial tão logo possível, o que não foi atendido pelo juízo.
Em recurso, o caminhoneiro obteve sucesso em reverter o julgado e ainda o Desembargador que apreciou o recurso disse que "não se pode exigir que as partes reúnam as condições necessárias para participação telepresencial às audiências. Sobretudo o reclamante, um motorista de caminhão, do qual não se pode exigir conhecimentos tecnológicos para participação de um ato de tamanha importância."
É a preservação direito frente ao modernismo e as consequências da pandemia!