O Tribunal de Justiça /SP, considerou que a criança foi gerada no seio da relação socioafetiva e que o pai biológico foi um mero doador de material genético.
O bebê foi gerado através de inseminação caseira e terá o nome das duas mães na certidão de nascimento (registro civil). Decisão é da 4a Câmara de Direito Privado do TJ/SP que considerou que a criança foi gerada na relação entre as duas companheiras (socioafetiva).
As autoras (companheiras), ajuizaram o processo de reconhecimento de dupla maternidade, aduzindo que são casadas desde 2017 e que, no curso do relacionamento, decidiram ter um filho biológico. Como não dispunham de recursos financeiros para promover inseminação artificial heteróloga em clínica especializada, procederam com uma inseminação caseira, através da doação de material genético por parte de terceiro e implantação no organismo de uma delas.
As mulheres apresentaram uma escritura pública de DECLARAÇÃO, em que o doador afirma a ausência de qualquer envolvimento emocional com as autoras e com o bebê.
E já há precedentes!!
MUDANÇA DOS TEMPOS!