Um funcionário de uma empresa de ônibus urbano de Belo Horizonte MG, foi dispensado por justa causa do serviço, simplesmente por ter cumprimentado uma colega de trabalho com abraço e beijo no rosto.
O obreiro, indignado por ter sido mandado embora dessa forma, adentrou na Justiça Trabalhista com um processo para reverter a o ato da empresa.
A Desembargadora Camila Guimarães Pereira Zeidler, determinou a reversão da dispensa por justa causa, após considerar que a atitude do trabalhador não caracteriza falta grave o suficiente para romper a confiança necessária à relação de emprego e, dessa forma, não autoriza dispensa por justa causa que é pena máxima que o empregador aplica ao empregado.
Pelo julgado, foi deferido ao empregado os direitos a que fazia jus.
Analisando o caso, sobrevém duas questões:
Imagine se o funcionário não buscasse a justiça para resolver o problema?
Por outro lado, imaginam se os cumprimentos de beijos no rosto a abraços fatalmente causasse dispensa por justa causa?
Seria o fim !!!
Portanto concluímos que vale a pena buscar seus direitos.
"Não deixe para depois o que pode ser feito hoje."