BEIJOS E ABRAÇOS: Dispensa de trabalhador

Um funcionário de uma empresa de ônibus urbano de Belo Horizonte MG, foi dispensado por justa causa do serviço, simplesmente por ter cumprimentado uma colega de trabalho com abraço e beijo no rosto.
O obreiro, indignado por ter sido mandado embora dessa forma, adentrou na Justiça Trabalhista com um processo para reverter a o ato da empresa.

A Desembargadora Camila Guimarães Pereira Zeidler, determinou a reversão da dispensa por justa causa, após considerar que a atitude do trabalhador não caracteriza falta grave o suficiente para romper a confiança necessária à relação de emprego e, dessa forma, não autoriza dispensa por justa causa que é pena máxima que o empregador aplica ao empregado.
Pelo julgado, foi deferido ao empregado os direitos a que fazia jus.

Analisando o caso, sobrevém duas questões:
Imagine se o funcionário não buscasse a justiça para resolver o problema?
Por outro lado, imaginam se os cumprimentos de beijos no rosto a abraços fatalmente causasse dispensa por justa causa?
Seria o fim !!!

Portanto concluímos que vale a pena buscar seus direitos.
"Não deixe para depois o que pode ser feito hoje."

 

 


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