Coisas da COVID-19!

O TRT de Brusque SC, validou a dispensa de funcionária por justa causa, pois a trabalhadora havia pedido licença médica para tratamento de COVID-19, viajando para cidade turística de Gramado RS.
O pedido de afastamento da empregada se deu após esta apresentar atestado médico.
A empresa, sabendo que ela viajou com o namorado, rescindiu o contrato de trabalho por justa causa.

A funcionária entrou na justiça e de nada adiantou, sendo entendido pelo Tribunal que "a empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a trabalhadora mantivesse o isolamento, um ato de respeito...".
E não é caso isolado, já há outros precedentes nesse sentido.

Fiquem atentos!!!!

Coisas da COVID!!!

 

 

 


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