Concubinato, mesmo de longa duração não gera efeito previdenciário para recebimento de pensão por morte.
No caso, julgado agora pelo STF, uma mulher que mantinha relação de concubinato por três anos, não tem direito a pensão por morte do homem.
No julgamento os Ministros entenderam que: "É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra pessoa casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."; Diante dessa decisão, fica o alerta para quem se enquadra no mesmo problema (concubinato), para que não tenha expectativas frustrantes.
Fiquem alertas !