Cuidado ao utilizar o meio eletrônico para comunicar ao empregado sua demissão.
O Juízo Trabalhista de Campinas SP, condenou o empregador a uma indenização por ter demitido a funcionária via WhatsApp pela seguinte mensagem:
"Bom dia, você está demitida". A funcionária buscou o Órgão Judiciário para reclamar pela forma com que se deu a demissão.
O Juíz entendeu que "CONFIGURA OFENSA À DIGNIDADE HUMANA" a forma de comunicação utilizada.
O Tribunal, mesmo que não seja o Órgão responsável pela audiência, ouvir as partes e aferir as provas, confirmou o julgado, alegou que a mensagem justifica a condenação.
Assim, foi condenado o empregador a indenizar a empregada.
Fiquem atentos! Cuidado com que se escreve (e fala)!