A diferença entre uma e outra pode causar espanto.
Imaginem só um cidadão buscar seus direitos através da justiça e, ao final, verificar que em última instância, foi considerado inócuo o processo.
Foi exatamente o que ocorreu com um processo crime de furto no Estado de Minas Gerais.
Após um meliante responder pelo crime ao Delegado de Polícia, condenado pela Vara Criminal, ser confirmada a Sentença pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o processo fluindo pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, o Relator do processo opinou pelo trancamento do processo (que significa não existir razão de ser), por fundamento óbvio.
O meliante foi condenado por furtar dois "steaks de frango" ( R$2,00 cada),de um mercado em 2017. O Ministro ressaltou que se está utilizando o sistema de Justiça criminal para perseguir quem furtou R$4,00 de alimento, que representa 0,5% do salário mínimo.
O curioso é que lamentavelmente as instância inferiores não entenderam que é um fato insignificante, diz o Relator.
E, nós? O que achamos?
Trata-se de direito ou justiça?