Entedimento Judicial

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Numa queixa crime na cidade de Santa Helena de Goiás GO, um homem acusou uma mulher, namorada de seu primo, de calúnia, difamação e injúria, por tê-lo acusado de usar drogas, ter dito que estava com "putas" e criar alvoroço em frente da casa de sua namorada.
O juiz rejeitou todos os pedidos pois, imputar a uma pessoa o uso de drogas, não é crime; criar alvoroço não delimita criminalidade; e, estar com "putas", assim entende o magistrado :
"No seu tempo de juventude, um homem se relacionar com PUTAS era considerado fato de boa reputação." Continuou : "lamentável como os tempos mudaram ! Agora virou ofensa! Tempos difíceis!"

Realmente o ENTENDIMENTO JUDICIAL depende da visão dos magistrado no trato com os costumes e cultura.

Eita entendimento; vai entender...

 

 

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