Gravidez na pandemia. Os direitos e deveres

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Com o objetivo de reduzir a possibilidade de contaminação, como "grupo de risco" , as gestantes contam agora com a legislação que, a título de resguardar integridade física própria e do nascituro e também da renda familiar, alterou a regra para que mulheres grávidas possam deixar de conviver com outras pessoas no ambiente de trabalho e, melhor, permanecer no ambiente doméstico evitando deslocamentos laborais.

É sabido que ainda não se vislumbra a "fonte de custeio" para manutenção do respectivo salário, parecendo-nos mais, recair sobre o empregador.
Questiona-se, de acordo com a atividade ocupacional, se há ou não possibilidade do trabalho domiciliar (home office); caso em que, poderá haver desequilíbrio contratual.

É esperar para ver.

 

 

 

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