O instituto da GUARDA COMPARTILHADA foi criado na normativa brasileira para fomentar a criação da prole sem a violência da cisão familiar e com efetiva participação dos pais.
É sabido que em outros países, a guarda compartilhada é amplamente aplicada quando da separação do casal; porém, a realidade cultural e educacional desses países, fomentam a possibilidade da aplicação do instituto.
No Brasil, em que pese o esforço do Órgão Judiciário para estabelecer a guarda para criação dos filhos do casal, espelham uma realidade fática totalmente adversa do fundamento do instituto, servindo muitas vezes, para ou um, ou outro, se escusar a responsabilidade do pensionamento alimentar.
A bem da verdade, trata-se de um desprestigio a lei para desvirtuar obrigação, por conta da cultura até então implantada na educação da nação brasileira.
Estamos caminhando mas, a passos muito curto.
Bom ou ruim a guarda compartilhada? Só o tempo dirá.