A discussão sobre aplicação do índice para correção dos aluguéis, chegou agora ao STF.
Um partido entrou com uma ação para que os alugueis não sofressem reajuste pelo IGP-M e sim pelo IPCA. A "ABRASCE" - ASSOCIAÇÃO DOS SHOPPINGs, interveio no processo (amicus curiae {uma forma jurídica de acompanhar o processo}), para que fossem reajustados os alugueis conforme o contrato de locação, podendo ser IGP-M.
A discussão gira entorno da discrepância entre um índice e outro; ou seja: um 5,20%, outro 32% no ano até abril.
No Brasil não existe um índice oficial de aferição inflacionário, com vários indicadores de diversos Órgãos, o que causa não só insegurança mas, uma verdadeira balbúrdia chegando às raias de decisão pela Corte Suprema.
É esperar para ver!