Índice de alugueis: PAGO OU NÃO PAGO?

Em São José do Rio Preto, um juiz autorizou o pagamento proporcional a 50% de aluguel de uma loja do Shopping local, por entender que o índice para reajuste estava por demais elevado.
O lojista, após entrar com uma ação para rever o valor da locação, obteve autorização judicial (durante o processo), para pagamento de 50% do valor estipulado através da aplicação do índice para correção de alugueis.

O magistrado considerou presente as circunstâncias de urgência e preenchido os requisitos da tutela provisória de urgência.
Ao decidir, o magistrado determinou a redução do valor do aluguel mínimo em 50% bem como que o Shopping se abstenha o nome do lojista junto ao cadastro de inadimplentes.
A alegação da defesa do lojista além do índice aplicado (superior para correção), também a pandemia que afetou o faturamento.

É buscar o direito através da justiça.

Índice de aluguel: pago ou não ? A justiça dirá!!

 

 


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