Injúria em público

Câmara aprova projeto de lei que tipifica crime de injúria racial em local Público.
A câmara dos deputados aprovou o PL que tipifica injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados aberto ao público e de uso coletivo.
Aí é de se perguntar: mas já não está descrito no Código Penal ?
A resposta é: diferente.

No Código é previsto com pena de reclusão de 2 a 3 anos e multa sem fazer referência ao local.
O texto de autoria da Deputada Tia Eron, atribui pena de reclusão de 2a5 anos e multa para esse tipo de injuria se praticado nesses locais.

Portanto, a nova Lei vem com  agravante de pena e quanto ao lugar.
Para Tia Eron , "a injúria racial quando praticada em locais públicos ou privados aberto ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida."

O Relator optou, entretanto, por fazer as mudanças apenas na nova Lei, sem mexer no Código Penal.
Podemos nos preparar tanto para seguir a Lei quanto para confusão; podes crer...

 

 

 


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