Justa causa por furar fila de vacinação

Trabalhadora que atuava em fundação pública de saúde na área administrativa, conseguiu se vacinar como se fosse profissional prioritária da área sanitária.
Dispensada por justa causa, buscou a justiça alegando que foi demitida de forma irregular, uma vez que não cometeu falta grave a ensejar a aplicação da penalidade máxima - justa causa -.

O juízo no entanto confirmou a justa causa por mau procedimento da mulher. De acordo com o juiz, "é incontroverso que a ex empregada foi vacinada contra a COVID 19, como trabalhadora da área de saúde, mediante a apresentação de declaração informando que já prestava serviço à fundação."
Desta decisão a trabalhadora interpôs recurso que manteve a decisão do juiz, sob seguinte argumento :
"O colegiado confirmou o entendimento de que ficou demonstrado que a profissional induziu os servidores do postinho a concluir que ela atuava como trabalhadora de saúde, cumprindo os requisitos do plano de vacinação".

Realmente a mulher trabalhava no setor de engenharia da fundação mas, será que o "pecado" foi tão grande ? Será que a própria conjuntura de pânico não proporciona ou fomenta situação de desespero?

Mas foi dispensada por justa causa assim mesmo...

 

 


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