Trabalhadora que atuava em fundação pública de saúde na área administrativa, conseguiu se vacinar como se fosse profissional prioritária da área sanitária.
Dispensada por justa causa, buscou a justiça alegando que foi demitida de forma irregular, uma vez que não cometeu falta grave a ensejar a aplicação da penalidade máxima - justa causa -.
O juízo no entanto confirmou a justa causa por mau procedimento da mulher. De acordo com o juiz, "é incontroverso que a ex empregada foi vacinada contra a COVID 19, como trabalhadora da área de saúde, mediante a apresentação de declaração informando que já prestava serviço à fundação."
Desta decisão a trabalhadora interpôs recurso que manteve a decisão do juiz, sob seguinte argumento :
"O colegiado confirmou o entendimento de que ficou demonstrado que a profissional induziu os servidores do postinho a concluir que ela atuava como trabalhadora de saúde, cumprindo os requisitos do plano de vacinação".
Realmente a mulher trabalhava no setor de engenharia da fundação mas, será que o "pecado" foi tão grande ? Será que a própria conjuntura de pânico não proporciona ou fomenta situação de desespero?
Mas foi dispensada por justa causa assim mesmo...