É, parece brincadeira mas não é; o Superior Tribunal de Justiça, através da Sexta Turma, absolveu um condenado por tráfico de drogas, ao ser preso com 21 kg de maconha.
O Colegiado reconheceu a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio, já que a companheira não autorizou a entrada de policiais na casa onde estavam traficante e companheira.
Na decisão, foi aduzido pelo STJ que "a tentativa de fuga (do meliante) ao avistar os policiais, por si só, não configura a justa causa exigida para autorizar / justificar a mitigação do direito a inviolabilidade de domicílio".
Ou seja; houve ingresso irregular em domicílio, sem que, a primeira vista, existisse fundadas razões para isso, diz o julgado.
Aí ficamos a pensar: será que o domicílio está tão respeitado assim?
Ou, 21 kg não é lá essas coisas?
JUSTIÇA QUE SABE!