Justiça absolve preso com 21Kg de maconha

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É, parece brincadeira mas não é; o Superior Tribunal de Justiça, através da Sexta Turma, absolveu um condenado por tráfico de drogas, ao ser preso com 21 kg de maconha.

O Colegiado reconheceu a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio, já que a companheira não autorizou a entrada de policiais na casa onde estavam traficante e companheira.

Na decisão, foi aduzido pelo STJ que "a tentativa de fuga (do meliante) ao avistar os policiais, por si só, não configura a justa causa exigida para autorizar / justificar a mitigação do direito a inviolabilidade de domicílio".

Ou seja; houve ingresso irregular em domicílio, sem que, a primeira vista, existisse fundadas razões para isso, diz o julgado.

Aí ficamos a pensar: será que o domicílio está tão respeitado assim?

Ou, 21 kg não é lá essas coisas?

JUSTIÇA QUE SABE!

 

 

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