Justiça e aglomeração barulhenta: penalidade

Justiça mantém condenação por aglomeração barulhenta. A turma Recursal dos Juizados especiais de Brasília DF negou recurso de réu que promoveu aglomeração barulhenta durante a pandemia e manteve a sentença que o condenou a 30 dias de prisão simples pela prática da contravenção de perturbação do sossego, prevista no ART. 42, I e III da lei de contravenções penais.

Segundo o MP/DF, o réu teria perturbado o sossego do vizinho por mais de quatro horas, ao promover festa para mais de cinquenta pessoas, com gritaria e aglomeração, abuso de volume de som automotivo, evento que adentrou pela madrugada de um sábado em 21.01.2021.

O juízo explicou que, além dos relatos das testemunhas, imagens capturadas pelas câmaras de segurança comprovaram os fatos.
Não são comuns condenações como a que se viu no relato; mas, vale a pena preservar o sossego denunciando os abusos que tiram a paz de muitos cidadãos.

Vamos buscar a justiça!!!

 

 


Print   Email