A 5ª Turma do TRF da Terceira Região, revogou as prisões preventivas (sem prazo), de 22 CONDENADOS por tráfico INTERNACIONAL DE DROGAS.
Acusados e condenados por integrar uma organização criminosa responsável por remessas de toneladas de drogas para Europa através de portos brasileiros.
As investigações apontaram a participação direta de integrantes do PCC.
Os acusados foram condenados em Primeira Instância. Eles apelaram (recurso em Segunda instância), e não tiveram os processos ainda julgados (apelação), devido a morosidade da justiça. Por esta razão, o TRF-3 revogou, na segunda-feira dia 14, as prisões a que estavam submetidos os criminosos, sob alegação (do TRF-3) de "excesso de prazo" por não haver ainda o julgamento em Segunda instância.
Esta medida (revogação), beneficia os traficantes que agora livrando-se soltos, retornam ao seio da sociedade.
JUSTIÇA MANDA SOLTAR!