Em 2007, um homem impetrou Mandado de Segurança contra o município de Uiraúna PB, sob alegação de prestar concurso para o cargo de fisioterapeuta. O edital prévia duas vagas e o postulante ficou em segundo lugar. Acontece que apenas o primeiro foi chamado e nomeado para o cargo.
Na justiça, então o impetrante pediu para determinar ao município a sua "imediata" nomeação para posse do cargo.
Após um longo percurso processual na esfera Judicial, passando-se dez anos e sete meses, quando ao apreciar o caso, o juiz Natan Figueiredo Oliveira pediu desculpas às partes, "porque até agora a justiça não entregou aquilo que dela se esperava" aduzido ainda que "se evite a reprodução desse cenário de atraso e também para rogar escusas às partes".
Depois de fazer o registro sobre o atraso do judiciário, o magistrado concedeu a segurança para determinar que o município nomeie o impetrante, em até cinco dias e o emposse no cargo de fisioterapeuta.
Justiça tardia é justiça ?