Entrou em vigor neste dia primeiro de agosto a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados que prevê sanções administrativas pelas infrações cometidas com o uso incorreto de dados pessoais de cidadãos.
A Lei, inspirada em modelo europeu, tem como objetivo proteção de qualquer dado, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, situação patrimonial, etc.; obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, imagem, etc.).
Quem infringir a Lei fica sujeito as sanções, reparação moral ou patrimonial.
Ou seja: quem utilizar dados sem o consentimento do titular, vai arcar com as responsabilidades.
Fiquem de olho e vamos cobrar o cumprimento da Lei.