A mãe de uma criança de 5 (cinco) anos, permaneceu reclusa em prisão penal por 100 (cem) dias.
Ela e o companheiro teriam rompido o lacre de hidrômetro e realizaram ligação clandestina para utilizar água tratada. Por este fato foram presos em flagrante em julho do corrente ano. A Defensoria Pública de Minas Gerais, entrou com a medida de habeas corpus que chegou às mãos do Ministro Alexandre de Moraes do STF que determinou a soltura dessa mãe. Em suas alegações o Ministro disse : "o essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real de maneira prática e eficiente." Para o Ministro, não houve, no caso, compatibilização entre a justiça penal e o direito de liberdade.
Verdade é que essa mãe teve sorte de enviar através de um bilhete, pedido de "socorro" à Defensoria Pública; caso contrário, estaria ainda na prisão.
Este é nosso país...
É mole ou quer mais!