Candidato a cargo de policial rodoviário federal ajuizou ação dizendo que foi aprovado dentro do número de vagas, nas provas objetiva, discursiva, etc.
Porém, para o TAF (teste de aptidão física), ouve a exigência de um novo requisito, o uso de máscara durante a execução dos exercícios. De acordo com o candidato, a exigência do uso de máscara durante a aplicação do TAF violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, "em razão da exigência de um novo critério, que dificultaria a execução dos exercícios ou a respiração, não tendo sido promovido pela banca a adequação nós índices".
Ao apreciar o caso, o juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins observou que a exigência para prova física não constou do edital do certame, publicada apenas posteriormente.
Assim, o magistrado disse:
"Anoto, pois a ofensa a dois princípios : o da segurança jurídica e o da proteção da confiança legítima."
Nesse sentido, o juiz deferiu a liminar para determinar que o candidato tenha oportunidade de realizar um novo teste de aptidão física.
Máscara: fazer o teste físico com ou sem? Eis a questão !