Na cidade de São Vicente SP, a mãe e o padrasto de uma criança menor de idade, acionaram a justiça com uma ação de investigação de paternidade (até aqui nada demais).
Os autores da ação fazem um pedido, no mínimo intrigante: além de informar que o pai biológico é falecido, assim mesmo pedem que seja designado uma audiência de conciliação e mediação na justiça.
O caso ganha vultuosidade quando o Órgão do Ministério Público -que atuam nesses casos- também reafirma o requerimento de citação do "morto" para comparecimento em audiência.
Sem duvidar da Justiça Divina, mas reconhecendo suas limitações terrenas, o Juiz determinou que os autores dissesse do Réu:
- onde pode ser encontrado?
- como pode ser citado?
- como pode ele responder?
- "ENTRE QUEM" seria realizada a audiência?
Sobre esse último tópico, o magistrado ainda fez um adendo : "este Juiz não possui poderes mediúnicos suficientes para viabilizar audiência entre os autores e o réu!
É mole ou quer mais ! ! ! !