Pode ou não pode?
É lícito ou não a dispensa de funcionários em tempos de pandemia ?
A questão tem sido debatida e posta a prova frente a legislação que define a matéria.
Mesmo que a lei (CLT art. 477A), determine regras para solução do contrato de trabalho, a Justiça Trabalhista tem entendido de forma adversa, ou seja: a dispensa (coletiva ou individual), pode ser revertida dado ao cunho social a que se destina.
Portando, as demissões poderão ser revista através do Ministério Público do Trabalho.
Então, mesmo que a lei especifique sobre o assunto (RESCISÃO DE CONTRATO), ainda assim estaremos subjugado ao "entendimento" do juízo mediante pedido de questionamento da rescisão.
Fiquem atentos.