Rescisão de contrato de trabalho - Pandemia

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Pode ou não pode?

É lícito ou não a dispensa de funcionários em tempos de pandemia ?
A questão tem sido debatida e posta a prova frente a legislação que define a matéria.

Mesmo que a lei (CLT art. 477A), determine regras para solução do contrato de trabalho, a Justiça Trabalhista tem entendido de forma adversa, ou seja: a dispensa (coletiva ou individual), pode ser revertida dado ao cunho social a que se destina.
Portando, as demissões poderão ser revista através do Ministério Público do Trabalho.

Então, mesmo que a lei especifique sobre o assunto (RESCISÃO DE CONTRATO), ainda assim estaremos subjugado ao "entendimento" do juízo mediante pedido de questionamento da rescisão.

Fiquem atentos.

 

 

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