Só Deus...

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A mais alta Corte do país discute a continuidade ou não de cultos religiosos nos templos destinados a eles.
Dois pontos chamam a atenção: - chegar ao STF tal discussão e - qual seguimento merece tal deferência (discussão no Colegiado).
É difícil ao cidadão entender a razão de alcançar às raias de última instância julgadora matéria que aparentemente não é constitucional; e é a pura verdade, ou seja: a peculiaridade de cada região é que deveria ditar as normas para estabelecer os parâmetros, por óbvio !

Mas, só Deus !
E, o seguimento que, a meu ver, deveria ser alvo de fundamentação e que os Órgãos deveriam se pronunciar, seria o transporte urbano de massa cuja aglomeração, ao que parece, é isenta de transmissão de vírus; o que não se vê.

Só Deus...

 

 

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