STJ exclui cautelares de acusado que mantinha pés de maconha

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O Superior Tribunal de Justiça (Brasília), determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro examine suposta nulidade da medida de busca e apreensão baseada apenas em denuncia anônima.
Acusado de manter em sua casa 5(cinco) pés de maconha, entrou com MANDADO DE SEGURANÇA sob alegação de "baseada apenas em denúncia anônima sem investigação preliminar".

A prisão preventiva, em princípio, foi decretada com base no aparato tecnológico utilizado para cultivo de maconha em estufa e a apreensão de diversas estirpes da planta, circunstâncias que indicam que o plantio era sofisticado e, consequentemente, mais grave.
O advogado defensor, sustentou afirmando que o cliente "tem 43 anos, é empresário, tem família constituída e já trabalhou em renomadas empresas. Ainda ressaltou que a denuncia é completamente delirante e não houve investigação."

Desta forma, o STJ decidiu excluir as medidas judiciais aplicadas, tendo em vista o apresentado pela defesa, sendo determinado ainda que a justiça do Rio de janeiro "examine a questão".

Acho que a sociedade tem que examinar muito bem essa (e outras) questão (ões) !!!

 

 

 

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