Instituição bancária deverá indenizar em 50 Mil Reais a ser paga a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o Colegiado da 3a turma do TST (julgador), majorou a condenação para esse valor pois considerou a natureza e a proporção do dano em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.
A autora (reclamante), disse que era estimulada pelo gerente a "usar a beleza, já que não tinha talento". Ele exigia que ela usasse "batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta" nos locais de concentração de possíveis clientes próximos a agência da instituição bancária.
Sustentou a autora que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a a pedir demissão.
Cuidado com as exigências sobre funcionários!