Os condomínios em São Paulo, deverão também incentivar os condôminos a notificarem o Síndico e/ou administração quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódio de violência doméstica.
Portanto, fica obrigado os condomínios residenciais e comerciais a comunicar aos Órgãos de Segurança Pública, quando houver em seu interior a ocorrência contra mulher, criança, adolescente ou idoso.
De acordo com a norma, a comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo,no caso de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas após a ciência do fato.
Porém (como boa parte da legislação que envolve a matéria), deverá ainda ser regulamentada pelo Poder Executivo; contudo, já fica a expectativa para o trato com a lei por aqueles cuja índole é dúvida ou possui desafeto com condôminos. Verdade é que temos que aguardar para ver.
Violência doméstica ou liberdade vigiada por um ou outro condômino ?
O tempo dirá !